Sabia que agora você pode pedir uma certidão de casamento pelo nosso site?
IMPORTANTE SABER:
Os noivos deverão comparecer ao cartório, acompanhados de 2 testemunhas, no mínimo, 30 dias antes e, no máximo, 90 dias antes da data pretendida do casamento, com os seguintes documentos:
a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas (se casados apresentar Certidão de Casamento atualizada e se divorciados a certidão com a averbação do divórcio);
b) Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias);
c) Caso de noivo divorciado, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (emitida há, no máximo, 90 dias);
d) Caso de noivo viúvo, apresentar Certidão de Casamento (emitida há, no máximo, 90 dias) e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;
e) Caso de noivo maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverão comparecer os pais ou representantes legais para prestar anuência, com os respectivos documentos de identidade.
Documentos necessários para estrangeiro:
a) Solteiro: RNE e CPF, Certidão de Nascimento (emitida há, no máximo, 90 dias), todos originais;
b) Se maior de 16 anos e menor de 18, comparecer juntamente com os pais, que deverão apresentar-se com os documentos originais Apresentar, ainda, comprovante de residência e passaporte, com foto, numeração e visto de entrada no país dentro do prazo;
c) Se divorciado: Apresentar a certidão de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com averbação do divórcio;
d) Se viúvo: Apresentar certidão de óbito do cônjuge e de casamento (emitida há, no máximo, 90 dias), com a anotação do óbito.
Observações:
– Documentos estrangeiros deverão ser apostilados. Caso o país de origem do documento não pertença à Convenção de Haia, deverão vir com o visto do Consulado Brasileiro do país de origem;
– Deverão, também, ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
– Documentos emitidos pelos Consulados deverão ter a firma do Cônsul reconhecida e ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
– as testemunhas poderão ser os padrinhos, inclusive os pais;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
– Para casamentos realizados fora da sede do cartório, o procedimento de habilitação é o mesmo e a certidão será entregue no ato;
– Para casamentos religiosos com efeito civil: os noivos deverão trazer ao cartório, além dos documentos acima, o requerimento da igreja. Após a realização da cerimônia, os noivos terão, no máximo, 90 dias para trazer o termo da celebração para emissão da certidão. Contudo, caso isso não ocorra, o casamento ficará ineficaz.
ATENDIMENTO/AGENDAMENTO:
Para dar entrada na habilitação do casamento, é necessário o comparecimento dos nubentes e das duas testemunhas*, munidos da documentação necessária. O atendimento é feito de segunda-feira a sábado, mediante agendamento prévio, que deverá ser solicitado pelo link abaixo. Clicando no link, abrirá nossa plataforma de agendamento, o AKIORAS. Faça seu cadastro inicial, clique em “Novo Agendamento”, opte por “Habilitação de Casamento”, preencha o formulário e aguarde nosso contato.
*Atenção: É dispensado o comparecimento das testemunhas para dar entrada, desde que os noivos apresentem, no ato da habilitação, o atestado testemunhal devidamente assinado e com firma reconhecida, juntamente com uma cópia simples do documento de identificação de ambas (Faça o download do atestado testemunhal clique aqui)
