É um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.Tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos.
– Como a ata notarial pode ser utilizada?
Resposta: Para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, por exemplo, bem como conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
– Como fazer?
Resposta: O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.