É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
– Onde é feito?
Resposta: O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento.
– Quais os documentos necessários?
Resposta: É necessário o comparecimento do pai e/ou mãe, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.
O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento e o menor pode impugnar o reconhecimento nos quatro anos que se seguirem à maioridade ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).
– Pode usar o sobrenome do pai?
Resposta: É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
– O reconhecimento de filho depende de homologação judicial?
Resposta: Não. É um ato irrevogável que independe de homologação judicial.
– Onde a escritura deve ser levada?
Resposta: Ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
– O que fazer se o filho já for casado?
Resposta: Será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
– E se o filho já tiver filhos?
Resposta: Será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.